O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um montante que o trabalhador pode recorrer em situações específicas. Todavia, o empregador é responsável por depositar mensalmente uma porcentagem do salário do trabalhador em uma conta específica do FGTS, saiba mais sobre esse saque.
Possibilidades de saque
Além do saque-rescisão, que ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa, existem outras situações em que é possível solicitar o resgate do FGTS. Uma delas é o saque-calamidade, destinado aos trabalhadores afetados por desastres naturais, como fortes chuvas, inundações, tempestades, entre outros. Então, necessário que seja decretado estado de emergência ou calamidade para ter direito a esse saque.
No momento, o saque-calamidade está disponível para moradores de determinadas áreas que foram atingidas por situações de calamidade, como Xapuri, Epitaciolândia e Brasiléia no Acre, Caruaru em Pernambuco, Valença no Rio de Janeiro, São João do Itaperiú em Santa Catarina e Tuiuti em São Paulo. Sendo assim, para solicitar o saque-calamidade, o morador precisa residir em uma área afetada e não ter realizado saque por esse motivo nos últimos 12 meses. Desse modo, a solicitação pode ser feita por meio do aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Outra possibilidade é o saque-aniversário do FGTS, que funciona como uma opção ao saque-rescisão. O trabalhador pode escolher entre uma modalidade ou outra. Ou então, caso opte pelo saque-aniversário, ele deverá permanecer nessa modalidade por pelo menos 24 meses. Nessa modalidade, o trabalhador recebe anualmente, no mês do seu aniversário, uma porcentagem do saldo do FGTS. No entanto, é necessário ter saldo disponível na conta para realizar o saque.
Porcentagens do saque
As porcentagens de saque no saque-aniversário variam de acordo com o valor do saldo do FGTS, e o trabalhador tem direito a uma parcela adicional, conforme o valor. As porcentagens e valores adicionais são os seguintes:
- Saldo até R$ 500: 50% do valor, sem direito a parcela adicional;
- Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000: 40% do valor, com parcela adicional de R$ 50;
- Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: 30% do valor, com parcela adicional de R$ 150;
- Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: 20% do valor, com parcela adicional de R$ 650;
- Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: 15% do valor, com parcela adicional de R$ 1.150;
- Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: 10% do valor, com parcela adicional de R$ 1.900;
- Saldo acima de R$ 20.000: 5% do valor, com parcela adicional de R$ 2.900.
É importante ressaltar que essas informações podem sofrer atualizações ao longo do tempo, portanto, é recomendável verificar as regras e condições mais recentes junto à Caixa Econômica Federal ou outros órgãos competentes.