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Infrações; confira classificações e valores

Saiba aqui o valor que um indivíduo precisa pagar caso cometa uma infração gravíssima no trânsito.

Infrações; confira classificações e valores

O Código de Trânsito Brasileiro é responsável por classificar as infrações de trânsito em leves, médias, graves ou gravíssimas, aplicando multas e penalidades variadas.

No entanto, é importante destacar que as infrações gravíssimas são aquelas que apresentam maior risco à segurança. Por exemplo, com alta probabilidade de causar um acidente e muitas vezes causadas por imprudência.

Multas Gravíssimas

As infrações gravíssimas são penalidades com valores altíssimos e podem prejudicar os demais veículos e/ou pedestres. Além disso, a multa gravíssima é uma que pesa bastante no bolso e tem alta pontuação.

Sendo assim, podendo até suspender o direito de condução de um veículo. Isso acontece mesmo que o motorista não tenha alcançado o máximo de pontos em sua Carteira de Habilitação.

A punição gravíssima é de 7 pontos na Carteira, além de penalidades partindo de R$ 293. O valor poderá aumentar em até 10 vezes conforme a gravidade da infração, o que significa que o infrator pode pagar de R$ 880 até R$ 2.934 em multas.

Desse modo, para escapar destas irregularidades, essencialmente se o automóvel for de uma frota, é importante conhecer mais detalhes sobre estas multas, os valores e penalidades, bem como processos para recorrer.

Existem diversos tipos de infrações gravíssimas, como dirigir com a CNH vencida há mais de um mês, dirigir sem lentes corretoras, aparelho de audição, prótese ou adaptações, entregar a direção a uma pessoa habilitada sem condições de conduzir o veículo, transportar crianças de modo irregular, estacionar veículo na pista, estacionar em vagas reservadas para pessoas idosas ou com deficiência sem possuir credencial, entre outras.

Infrações suspensivas

Portanto, existem as multas suspensivas, as quais são ainda mais graves. Dirigir sob influência alcoólica ou substância psicoativa, recusar-se ao teste do bafômetro ou perícia, dirigir ameaçando pedestres na via pública ou outros veículos, promover rachas, corridas e manobras, deixar de prestar socorro às vítimas em caso de acidente, são alguns exemplos.

Dessa forma, é possível recorrer das infrações, mesmo sendo graves. Processo realizado em três etapas. Ao receber a autuação, é preciso apresentar defesa prévia consultando o Detran do município.

Em seguida, ao receber a multa, apresentar recurso para a Junta Administrativa de Infrações. Portanto, caso o recurso seja negado, o infrator pode enviar um recurso de segunda instância, o qual irá para o órgão que o autuou, seja CONTRAN, CETRAN ou CONTRANDIFE.

Por fim, é fundamental respeitar as leis de trânsito e evitar as infrações gravíssimas, que podem colocar em risco a vida dos demais usuários.

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