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INSS dá novas regras para o auxílio doença

Doenças que tiram a necessidade de carência do benefício

INSS dá novas regras para o auxílio doença
INSS dá novas regras para o auxílio doença

O auxílio doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde e que está total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.

O benefício difere do auxílio acidente, que possui natureza indenizatória.

A lei do auxílio doença é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social. Destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.

Importante ressaltar que o benefício de auxílio doença não objetiva proteger a doença e, sim, a incapacidade para o trabalho.

Pessoas confundem isso com o fato de estar doente ou ter sofrido algum acidente é motivo para receber o benefício.

Ocorre que a pessoa pode estar doente e está incapacitada para o trabalho.

O Auxílio doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar, devido doença ou acidente, por mais de quinze dias. 

Sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Regras de recebimento e quem pode receber

O Auxílio-doença é assim conhecido popularmente, no entanto, também pode ser chamado de aposentadoria por incapacidade temporária.

Ele é um benefício concedido pelo INSS e, assim como os demais seguros da Previdência, o auxílio em caso de doença terá seu valor reajustado em 2023.

No entanto, para conceder este auxílio, o INSS exige a comprovação médica, através de laudo e exames, além de ser necessário um tempo de carência como contribuinte da autarquia.

Dessa forma, o trabalhador que solicita a aposentadoria por incapacidade temporária precisa ter recebido uma ordem médica de afastamento das atividades de trabalho por mais de 15 dias.

Contudo, em caso de funcionários com carteira assinada, os primeiros 15 dias devem ser integralmente remunerados pela empresa.

Primeiramente, o INSS só aceita o pedido de Auxílio-doença de cadastrados que estejam em dia com as suas contribuições. Além disso, outra condição exigida pela autarquia é o tempo de carência.

Dessa forma, independentemente da modalidade do contribuinte, ele só receberá o benefício por incapacidade temporária, caso tenha contribuído com o INSS por, no mínimo, 12 meses.

Sendo assim, a única forma de receber isenção do tempo de carência é apresentar o diagnóstico de uma doença que esteja na lista de doenças graves feita pela autarquia.

Doenças que tiram a necessidade de carência do benefício

  • Acidente vascular encefálico agudo
  • Hanseníase
  • Cegueira
  • Tuberculose ativa
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Transtorno mental grave
  • Doença de Parkinson
  • Cardiopatia grave
  • Espondilite anquilosante
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Tais doenças têm benefício com tempo indeterminado.

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