As novas condições para quitar dívidas com o FGTS são uma oportunidade importante para empresas, especialmente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) com CNPJ ativo. A seguir, vou recapitular as informações relevantes sobre o FGTS, quando é possível sacá-lo e detalhar as novas condições de pagamento de dívidas com o FGTS:
O que é o FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um benefício trabalhista obrigatório para os brasileiros que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). As empresas devem depositar mensalmente 8% do salário bruto dos trabalhadores em contas do Fundo, e esse dinheiro é valorizado ao longo do tempo. Os trabalhadores só podem sacar o FGTS em situações específicas.
Quando é possível sacar o FGTS
O saque do FGTS é permitido em várias situações, incluindo:
- Demissão sem justa causa.
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado.
- Rescisão de trabalho por falência ou falecimento do empregador.
- Rescisão do contrato de trabalho por decisão recíproca ou força maior.
- Aposentadoria.
- Necessidade pessoal urgente e grave relacionada a desastre natural reconhecido pelo Governo Federal.
- Falecimento do trabalhador (herdeiros e dependentes podem sacar).
- Doenças graves.
- Idade avançada (mais de 70 anos).
- Financiamento de imóvel.
- Saque-aniversário (modalidade opcional).
Novas condições para pagamento de dívidas com o FGTS
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Sebrae, anunciou novas condições para quitar dívidas com o FGTS. Essas condições incluem:
- Possibilidade de dividir os débitos em até 120 meses (10 anos) para a maioria das empresas e 144 meses para empresas em recuperação judicial.
- Suspensão do pagamento das parcelas em situações de calamidade pública devidamente decretadas pelo município de residência e atuação da empresa, com um limite de 6 meses.
- Transferência da administração e operacionalização dos parcelamentos para a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE (para débitos não inscritos na Dívida Ativa) e para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (para débitos inscritos na Dívida Ativa).
Quem pode aproveitar as novas condições: As novas condições para pagamento de dívidas com o FGTS são disponibilizadas apenas para Pessoas Jurídicas, ou seja, empresas com CNPJ ativo. No entanto, somente os seguintes grupos podem se beneficiar dessas condições:
- Microempreendedores individuais (MEIs).
- Microempresas.
- Empresas de Pequeno Porte (EPP).
É importante observar que as empresas inseridas no cadastro de empresas que submeteram trabalhadores a condições de trabalho análogas à escravidão não podem se beneficiar das novas medidas.
Para obter informações detalhadas e esclarecer dúvidas sobre as novas regras, é recomendável consultar o site oficial do Sebrae: Sebrae.