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Limpa Nome Com O FGTS Veja Como Utilizar

O saque do Fundo de Garantia só é permitido em situações bastante específicas, veja quais.

nome limpo com o FGTS
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As novas condições para quitar dívidas com o FGTS são uma oportunidade importante para empresas, especialmente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) com CNPJ ativo. A seguir, vou recapitular as informações relevantes sobre o FGTS, quando é possível sacá-lo e detalhar as novas condições de pagamento de dívidas com o FGTS:

O que é o FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um benefício trabalhista obrigatório para os brasileiros que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). As empresas devem depositar mensalmente 8% do salário bruto dos trabalhadores em contas do Fundo, e esse dinheiro é valorizado ao longo do tempo. Os trabalhadores só podem sacar o FGTS em situações específicas.

Quando é possível sacar o FGTS

O saque do FGTS é permitido em várias situações, incluindo:

  1. Demissão sem justa causa.
  2. Término do contrato de trabalho por prazo determinado.
  3. Rescisão de trabalho por falência ou falecimento do empregador.
  4. Rescisão do contrato de trabalho por decisão recíproca ou força maior.
  5. Aposentadoria.
  6. Necessidade pessoal urgente e grave relacionada a desastre natural reconhecido pelo Governo Federal.
  7. Falecimento do trabalhador (herdeiros e dependentes podem sacar).
  8. Doenças graves.
  9. Idade avançada (mais de 70 anos).
  10. Financiamento de imóvel.
  11. Saque-aniversário (modalidade opcional).

Novas condições para pagamento de dívidas com o FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Sebrae, anunciou novas condições para quitar dívidas com o FGTS. Essas condições incluem:

  • Possibilidade de dividir os débitos em até 120 meses (10 anos) para a maioria das empresas e 144 meses para empresas em recuperação judicial.
  • Suspensão do pagamento das parcelas em situações de calamidade pública devidamente decretadas pelo município de residência e atuação da empresa, com um limite de 6 meses.
  • Transferência da administração e operacionalização dos parcelamentos para a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE (para débitos não inscritos na Dívida Ativa) e para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (para débitos inscritos na Dívida Ativa).

Quem pode aproveitar as novas condições: As novas condições para pagamento de dívidas com o FGTS são disponibilizadas apenas para Pessoas Jurídicas, ou seja, empresas com CNPJ ativo. No entanto, somente os seguintes grupos podem se beneficiar dessas condições:

  • Microempreendedores individuais (MEIs).
  • Microempresas.
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP).

É importante observar que as empresas inseridas no cadastro de empresas que submeteram trabalhadores a condições de trabalho análogas à escravidão não podem se beneficiar das novas medidas.

Para obter informações detalhadas e esclarecer dúvidas sobre as novas regras, é recomendável consultar o site oficial do Sebrae: Sebrae.

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