A princípio, vale destacar que o ano de 2023 será um período de mudanças em diversos setores, especialmente para os Microempreendedores Individuais (MEI). Sendo assim, os mesmos devem ficar atentos às novas regras estabelecidas para a declaração do Imposto de Renda (IR).
Dessa forma, com o objetivo de auxiliar os contribuintes nesse processo, o Prof. Me, Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, elaborou uma lista das principais mudanças do MEI para este ano.
Mudanças previstas para MEI
Portanto, uma das alterações previstas é o aumento do teto do MEI, que poderá passar de R$ 81 mil para até R$ 130 mil. Isso permitirá que pequenos empresários que faturam abaixo dos valores máximos permitidos se enquadrem como MEI.
Além disso, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que modifica as regras do MEI poderá permitir a contratação de até dois funcionários a partir de 2023, com obrigações previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Outra mudança importante é a atualização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é pago mensalmente pelos MEIs. O valor está relacionado ao ramo de atividade do microempreendedor e é calculado com base no salário mínimo, acrescido de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
Empreendedores que desenvolvem atividades ligadas a Comércio e Serviços, que possuem a taxa mais alta, atualmente pagam R$ 61.
O MEI e a empresa optante pelo Simples Nacional têm até 25 de março para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses para pagar.
Legislação municipal
Vale ressaltar que, além de quem é MEI no caso de indústrias e comércios, a parte do ICMS contida nas contribuições deve seguir a legislação estadual. Pois, assim como no caso de prestação de serviços, o ISS deve obedecer à legislação municipal. Portanto, a renegociação valerá somente para a parte recolhida à União, ou seja, sobre R$ 60,60.
O professor Pagliato também destaca o Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até 31 de março de 2023. O programa oferece descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento de dívidas fiscais. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitados a 70% do valor total do débito.
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