Muitos se perguntam se um MEI pode receber seguro-desemprego. Essa dúvida é normal ter, por isso que decidi criar este post para você!
A criação de um Microempreendedor Individual (MEI) é uma das principais formas de se formalizar como autônomo no Brasil.
Porém, muitas vezes surgem dúvidas a respeito de como funcionam os benefícios previdenciários para o MEI.
Uma das principais dúvidas tem relação ao seguro-desemprego: MEI também pode receber o benefício?
O seguro-desemprego é um importante auxílio financeiro para pessoas que estão desempregadas.
No entanto, muitos MEI se perguntam se também podem receber esse benefício. A resposta é sim: MEI também pode receber o seguro-desemprego.
Para entender melhor como funciona o seguro-desemprego para MEI, é importante saber que o benefício é concedido pelo governo federal, via Ministério da Economia. O valor do seguro-desemprego para MEI é de R$ 1.302,00 por mês.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o MEI precisa se enquadrar em um dos seguintes critérios: a) ter se desligado do emprego sem justa causa; b) ter sido demitido por força maior; c) ter tido o contrato de trabalho rescindido por iniciativa do empregador; d) ter tido o contrato de trabalho suspenso por mais de 30 dias.
Além disso, é importante lembrar que o MEI deve estar devidamente inscrito e ativo no Cadastro Nacional de Microempreendedores (CNPJ) para ter direito ao seguro-desemprego.
MEI pode receber seguro-desemprego: Como é o processo de recebimento?
O processo de recebimento do seguro-desemprego como MEI é semelhante à solicitação do benefício por trabalhadores empregados: o interessado deve comparecer a uma agência do Ministério do Trabalho para preencher o formulário de solicitação e comprovar os requisitos exigidos.
Além disso, é importante lembrar que, para ter direito ao seguro-desemprego, o MEI deve estar devidamente inscrito e ativo no Cadastro Nacional de Microempreendedores (CNPJ), além de ter contribuído para o INSS.
É importante destacar que o seguro-desemprego não é o único benefício previdenciário oferecido ao MEI. Existem outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.
Para ter direito a esses benefícios, o MEI deve estar devidamente inscrito e ativo no MEI.
Além disso, é importante destacar que, para ter direito aos benefícios previdenciários, o MEI também precisa se enquadrar nos requisitos de renda e de tempo de contribuição.
Por fim, é importante lembrar que, se o MEI for demitido sem justa causa e não tiver direito ao seguro-desemprego, ainda pode tentar receber outros benefícios, como: auxílio-doença ou quem sabe, um Bolsa Família.
Para isso, o MEI deve se inscrever no INSS e/ou CadÚnico e comprovar as condições para receber o auxílio.
Aliás, espero que tenha aprendido mais sobre MEI pode receber seguro-desemprego!