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MEI Tem Acesso Aos Direitos do FGTS? Saiba Mais

O microempreendedor tem o direito a outros benefícios que são previstos na CLT?

fgts reserva direitos ao mei? confira
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O microempreendedor individual (MEI) não tem o direito de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). E também não possui acesso ao seguro-desemprego. Isso porque o FGTS e o seguro-desemprego são benefícios trabalhistas garantidos aos trabalhadores que têm carteira assinada em regime CLT.

FGTS

O FGTS é um fundo onde o empregador realiza depósitos mensais em nome do trabalhador. Equivalente a um percentual do salário do empregado, para ser utilizado em casos de demissão sem justa causa, aquisição de moradia própria, entre outras situações previstas em lei.

O FGTS é obrigatório para os empregados com carteira assinada, mas não se aplica aos microempreendedores individuais.

MEI tem direito ao saque do PIS?

O Microempreendedor Individual (MEI) não tem o direito de receber o PIS (Programa de Integração Social) diretamente na condição de MEI. O PIS é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada, que atuam como empregados de empresas.

Entretanto, como mencionado anteriormente, existe a possibilidade de um trabalhador que também seja MEI receber o PIS se cumprir determinadas regras específicas. Para ter direito ao recebimento do PIS, o trabalhador MEI precisa atuar com carteira assinada em uma empresa e ter o CNPJ de MEI como atividade secundária.

Para se enquadrar nas regras da Caixa Econômica Federal, que é a instituição bancária responsável pelo pagamento do PIS, o trabalhador MEI deve:

  1. Possuir cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  2. Ter recebido uma remuneração média de, pelo menos, dois salários mínimos durante o ano base (geralmente, o ano anterior ao pagamento);
  3. Ter exercido qualquer atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica (PJ) por pelo menos 30 dias consecutivos no mesmo ano base;
  4. Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Caso o trabalhador MEI preencha todos esses requisitos, ele poderá receber o PIS como trabalhador com carteira assinada, mesmo que sua atividade principal seja a de microempreendedor individual. Vale ressaltar que o PIS é um benefício pago anualmente, e o trabalhador precisa verificar as datas e regras de pagamento estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.

MEI tem acesso aos direitos trabalhistas?

O MEI não tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como um benefício trabalhista. O FGTS é um direito garantido apenas aos trabalhadores com carteira assinada, que atuam sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O FGTS é um valor depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, correspondente a 8% do salário bruto. Sendo assim, esse fundo serve como uma garantia em casos de demissão sem justa causa, além de ser utilizado em situações específicas, como compra de moradia própria e em casos de doenças graves.

Como o MEI não possui vínculo empregatício e é considerado um trabalhador autônomo, ele não tem direito ao FGTS, já que não tem um empregador que faça os depósitos nesse fundo em seu nome.

Cabe ressaltar que, caso o MEI tenha trabalhado anteriormente como empregado sob o regime CLT e possua saldo nas contas do FGTS. Ele não perde esse direito ao se tornar MEI. Os valores acumulados em sua conta do FGTS permanecem disponíveis para saque quando ele atender aos requisitos legais, mesmo que ele esteja atuando como microempreendedor individual. Porém, enquanto MEI, ele não continuará a contribuir ou receber novos depósitos no FGTS.

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