Para garantir a segurança e a organização no trânsito, existem diversos órgãos no Brasil responsáveis pela elaboração e modificação das leis de trânsito, como o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Um dos deveres dos condutores é cumprir suas responsabilidades, como é o caso dos motociclistas em relação ao uso de capacetes. O uso adequado do capacete é essencial para garantir a segurança em caso de quedas, o que é comum para quem utiliza motos como meio de transporte.
Recentemente, surgiram novos modelos de capacete que têm chamado a atenção dos motociclistas. No entanto, é importante observar se esses modelos estão em conformidade com as regras estabelecidas pelo CTB em relação ao uso permitido de capacetes. Portanto, é fundamental compreender melhor essas regras e esclarecer todas as dúvidas.
Esses novos modelos de capacete possuem recursos como conectividade Bluetooth. Isso permite que sejam conectados a dispositivos celulares, permitindo reprodução de música, áudio e até mesmo atender ligações.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a permissão ou proibição desse tipo de capacete, considerando que o uso de fones de ouvido é estritamente proibido para os condutores.
O CTB proíbe ou não o uso desses novos modelos de capacete?
É importante destacar que, como mencionado anteriormente, o uso de fones de ouvido é totalmente proibido para os condutores. Essa proibição se deve aos riscos que a falta de audição pode causar durante a condução de qualquer veículo.
Da mesma forma, atender chamadas telefônicas no trânsito também é proibido, levando em consideração tanto a distração quanto a interferência na audição. Portanto, todos os capacetes com essas novas tecnologias também são proibidos.
Esses modelos podem representar um grande risco à segurança, aumentando a probabilidade de acidentes. Além disso, a falta de segurança afeta não apenas o motociclista, mas também todas as outras pessoas presentes no trânsito. De acordo com o CTB, trata-se de uma infração de natureza média.
As penalidades para infrações de natureza média incluem uma multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). É importante sempre estar atento às normas do CTB, evitando surpresas desagradáveis.