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Nova Regra do Saque-Aniversário Pode Prejudicar Recém Demitidos?

Anualmente o trabalhador pode, no mês de seu aniversário, sacar parte do seu saldo do FGTS.

novas regras acabarão com o saque-aniversário?
novas regras acabarão com o saque-aniversário?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado com o objetivo de funcionar como uma espécie de poupança obrigatória para os trabalhadores no Brasil. Sobretudo, visando protegê-los financeiramente em situações como demissão e aposentadoria. No entanto, devido às limitações de saque, como a possibilidade de retirar os fundos apenas em caso de demissão, aposentadoria e algumas situações específicas, foi introduzida a modalidade conhecida como “saque-aniversário”.

O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário do FGTS foi implementado em 2019 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa modalidade oferece aos trabalhadores a oportunidade de acessar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, sem necessidade de demissão.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia à possibilidade de resgatar o valor total do FGTS em caso de demissão. Assim então, podendo sacar apenas a multa rescisória. No entanto, após 24 meses nessa modalidade, o trabalhador tem a opção de retornar ao saque-rescisão, desde que não tenha contratado nenhuma operação de antecipação, como um empréstimo consignado ligado ao saque-aniversário.

O valor do saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50%, aplicada sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador. Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.000,00 em suas contas, ele receberá R$ 400,00 (40% de alíquota) mais uma parcela adicional de R$ 50,00, totalizando um saque de R$ 450,00. Então, a tabela completa das alíquotas e parcelas adicionais é a seguinte:

  • Até R$ 500,00: Alíquota de 50%, sem parcela adicional.
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: Alíquota de 40%, com parcela adicional de R$ 50,00.
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: Alíquota de 30%, com parcela adicional de R$ 150,00.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: Alíquota de 20%, com parcela adicional de R$ 650,00.
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: Alíquota de 15%, com parcela adicional de R$ 1.150,00.
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: Alíquota de 10%, com parcela adicional de R$ 1.900,00.
  • Acima de R$ 20.000,01: Alíquota de 5%, com parcela adicional de R$ 2.900,00.

Nova regra do saque-aniversário

Uma nova regra do saque-aniversário está em processo de implementação, visando facilitar o acesso dos trabalhadores aos fundos do FGTS. De acordo com essa atualização, os trabalhadores demitidos sem justa causa a partir de 2020 poderão ter acesso ao valor total de seu FGTS. Em vez de apenas à multa rescisória.

Isso significa que, se um trabalhador tiver optado pelo saque-aniversário, não precisará retornar à modalidade de saque-rescisão e aguardar 24 meses para retirar o valor total do FGTS após a demissão. Sobrertudo, com essa nova regra, o saque poderia ser feito imediatamente após a demissão, visando à proteção financeira do próprio trabalhador.

Além disso, o governo tem planos de encerrar a modalidade de saque-aniversário em breve. A intenção é que o FGTS volte ao seu propósito original, funcionando como uma poupança para situações de desemprego e aposentadoria. Com os saques anuais, a ideia de “poupança” é comprometida, uma vez que o dinheiro é retirado gradualmente da conta do trabalhador.

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