A nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece o retorno do exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais. Em especial os caminhoneiros e aqueles que trabalham no transporte coletivo. A medida entrou em vigor a partir de 1° de julho de 2023, visando aumentar a segurança nas estradas.
Exame toxicológico
Anteriormente, a lei exigia que o resultado do exame toxicológico fosse negativo para a emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, e motoristas que fossem flagrados dirigindo sem esse exame atualizado estavam sujeitos a penalidades. Sobretudo, como multas, pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir.
No entanto, o presidente Lula vetou os trechos da lei que impunham multas e pontos na carteira, considerando-os desproporcionais e inconstitucionais. Além disso, o dispositivo que proibia o motorista de dirigir qualquer outro veículo caso testasse positivo no exame também foi vetado.
O que acontece com os motoristas que apresentarem resultado positivo no exame ainda não está claro. Pois essa parte não foi especificada no texto da nova lei. O veto tem como objetivo estimular os motoristas a não serem flagrados com o teste positivo. Pois isso é considerado uma infração gravíssima que compromete a segurança nas vias públicas.
Realização dos exames
A definição dos prazos para a realização dos exames será competência do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), e segundo o governo, essa definição será feita a partir de 2024. Antes do veto, os motoristas tinham um prazo de 30 dias para realizar o exame no Detran, porém, após o veto, os prazos não serão uniformes para todos. Pode haver um escalonamento de até 180 dias, levando em consideração o tempo que os condutores passam nas estradas e as circunstâncias individuais de cada um.
É importante ressaltar que todos os motoristas têm a obrigação de cumprir as exigências do exame toxicológico dentro do prazo estabelecido. A prorrogação dos prazos não ocorrerá automaticamente, sendo necessário aguardar as regulamentações do Contran para esclarecer os critérios e condições de aplicação da medida.