O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um mecanismo destinado a proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, onde os empregadores são obrigados a criar uma conta na Caixa Econômica Federal em nome dos funcionários, depositando mensalmente 8% do salário bruto de cada trabalhador.
Dessa maneira, os trabalhadores podem acessar os valores do Fundo em casos de demissão sem justa causa, através do saque-rescisão. Além disso, existem modalidades adicionais de saque, como o saque extraordinário e o saque-aniversário.
Todavia, muitos têm dúvidas sobre como obter a certidão negativa do FGTS. Siga este guia para aprender como realizar esse procedimento!
Passo a passo para emitir a certidão negativa do FGTS
A certidão negativa do FGTS, também chamada de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), é um documento essencial para trabalhadores e empregadores com carteira assinada. Pode ser obtida gratuitamente pela internet e é útil em várias situações, como para solicitar empréstimos.
A Caixa Econômica Federal emite esse documento, comprovando os depósitos do FGTS feitos pelo empregador. Sendo assim, esses depósitos correspondem a 8% do salário mensal dos funcionários e devem ser depositados em uma conta vinculada ao FGTS do empregado. Veja como emitir o documento:
- Acesse o site da Consulta Regularidade do Empregador (fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/certificado-de-regularidade-do-fgts-crf.aspx);
- Insira os dados solicitados, como o CNPJ da empresa e o estado (UF);
- Resolva o desafio de imagem e verifique se a empresa está em situação regular;
- Logo depois, clique em “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”;
- Acesse o documento;
- Em seguida, clique em “Visualizar” para abrir o arquivo completo.
Se a certidão não for emitida, pode haver irregularidades no CNPJ da empresa. Além disso, para casos em que seja exigida a certificação de autenticidade, a Caixa mantém registros dos últimos 24 meses.
Em quais casos a certidão negativa do FGTS não pode ser emitida?
Portanto, há situações que podem impedir a emissão do documento:
- Recolhimento parcial, diferenças ou ausência de recolhimento do FGTS;
- Dívidas administrativas da empresa;
- Não pagamento de parcelamento de dívidas ou atraso nas parcelas;
- Notificação não cadastrada;
- Divergência no enquadramento de contribuição social.