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Pedido de aposentadoria em até 30 dias? Confira

O autor da ação de pedido de aposentadoria, foi representado pela advogada Katiely Bento Felipe. Julgado pelo juiz Wesley Schneider Collyer

pedido de aposentadoria em até 30 dias? Confira
pedido de aposentadoria em até 30 dias? Confira

Já em suma, demora do instituto nacional do seguro social – INSS –, em analisar pedido administrativo; vem mobilizando várias especulações jurídicas. Assim sendo, a fim de diminuir da espera por parte dos beneficiários. Ou seja, tal demora extrapola os limites do razoável. Além de o próprio compromisso do INSS, perante o STF, é de analisar os pedidos desse tipo em até 90 dias. Por outro lado, o juiz Wesley Schneider Collyer, da 1ª vara federal de toledo, acolheu mandado de segurança para ordenar que a autarquia aprecie o requerimento de um homem em até 30 dias. Isso no pedido de aposentadoria.

Assim sendo, ao se informar do caso concreto. Caso do pedido de aposentadoria. Que dessa forma, vem sendo negligenciado. Pois o autor da ação solicitou a aposentadoria em maio de 2022. Isso mesmo, quase ano depois, até o momento, não houve nenhuma decisão sobre o pedido. Sendo assim, ao analisar a matéria, o magistrado ponderou inicialmente que a fixação do prazo razoável; para conclusão da análise dos processos administrativo de concessão de benefícios; deve considerar o notório acúmulo de serviço dos servidores do INSS. Ou seja, o julgador também discorreu sobre o grande número de solicitações protocolizada. Além da diminuição exponencial do quadro de pessoal da autarquia previdenciária nos últimos anos.

Existe um pedido de aposentadoria em até 30 dias?

Por outro lado, o magistrado, contudo, entendeu que demora em analisar um pedido de maio do ano passado não é razoável. Assim sendo, ele se utilizou do argumento de que; o supremo tribunal federal, nos autos do RE 1.171.152/SC. Homologou acordo entre o INSS e legitimados coletivos. Dessa forma, com aval da procuradoria-geral da república, que estabeleceu o prazo máximo de 90 dias para concessão de aposentadoria. Ou seja, “Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar à autoridade impetrada que, em 30 dias, contados da intimação da presente decisão, tome as providências necessárias no sentido de concluir a análise do requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição do impetrante.”. Decidiu o juiz. O autor da ação de pedido de aposentadoria, foi representado pela advogada Katiely Bento Felipe.

O pedido de aposentadoria, já em suma, e a demora do instituto nacional do seguro social em analisar do pedido administrativo; mobiliza várias especulações jurídicas. Assim sendo, a fim de diminuir da espera por parte dos beneficiários. Ou seja, tal demora extrapola os limites do razoável. Ou seja, “Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar à autoridade impetrada que, em 30 dias, contados da intimação da presente decisão, tome as providências necessárias no sentido de concluir a análise do requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição do impetrante.”. Decidiu o juiz.

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