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Saiba como SACAR até R$6,2 mil do FGTS ainda este mês!

Essa medida visa ajudar as pessoas que tiveram suas vidas abaladas por situações como enchentes e deslizamentos de terra, como ocorreu recentemente no estado de Santa Catarina.

FGTS

Antes de tudo, a Caixa Econômica liberou um novo saque extraordinário do FGTS de até R$6,2 mil para trabalhadores que foram afetados por desastres naturais.

Essa medida visa ajudar as pessoas que tiveram suas vidas abaladas por situações como enchentes e deslizamentos de terra, como ocorreu recentemente no estado de Santa Catarina.

Contudo, é importante lembrar que existem algumas regras para poder ter acesso a esse valor.

Para poder sacar essa quantia, o trabalhador não pode ter feito nenhuma movimentação no FGTS por, no mínimo, 12 meses e, também, deve estar com seu endereço incluso na região afetada pelas chuvas.

Dessa forma, caso se enquadrem em todos os requisitos, os trabalhadores terão até o dia 5 de junho deste ano para retirar o valor.

No momento da solicitação, que deve ser feito em uma agência da Caixa, é preciso estar em posse de alguns documentos, tais como documento que comprove a identidade, como RG, passaporte ou CNH; comprovante de residência, que precisa ter o nome do trabalhador, bem como ter sido emitido em até 120 dias antes da solicitação.

Se o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge, é preciso que o trabalhador leve consigo a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

Outras formas de sacar FGTS

Primeiramente, vale lembrar que, além dos desastres naturais, como o que ocorreu em Santa Catarina, o dinheiro presente no Fundo pode ser sacado em outras situações, tais como:

  • demissão sem justa causa;
  • empregados há mais de três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada;
  • em caso de morte do trabalhador, onde os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
  • para complementar o pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • para complementar o pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • na compra da casa própria;
  • rescisão por aposentadoria;
  • trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • por fechamento total ou parcial da empresa;
  • rescisão por acordo entre empregador e empregado; e
  • rescisão por culpa recíproca ou por força maior (se a empresa é atingida por incêndio ou enchente, por exemplo).

É importante lembrar que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador registrado com carteira assinada.

Aliás, todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada.

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