Aposentadoria do INSS é o benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atingem a idade de aposentadoria estabelecida pela legislação. Ou que comprovem estar impossibilitados de trabalhar devido a uma doença ou condição de saúde.
Por fim, o objetivo da aposentadoria é garantir a segurança financeira dos trabalhadores e suas famílias no período em que eles deixarem de trabalhar.
Existem diversas modalidades de aposentadoria, cada uma com regras e requisitos diferentes. Como por exemplo: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, entre outras.
Algumas delas podem ser combinadas, dependendo das condições do trabalhador.
Para se apor ao INSS, é necessário cumprir os requisitos previstos em lei, como tempo de contribuição, idade, entre outros e comprovar através de documentos.
É importante, sobretudo, estar sempre atento às mudanças na legislação e se informar junto ao INSS para evitar surpresas no momento de solicitar a aposentadoria.
Como funciona o Sistema de Pontos
Quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da data em que entrou em vigor a reforma da Previdência (13 de novembro de 2019). E ainda não pediu o benefício pode ficar tranquilo, pois nada mudou, já que tinha seu direito adquirido.
A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo decontribuição com a idade do trabalhador, sobe ano a ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033.
Em 2021, a pontuação está em 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. A partir de 2022 aumenta mais um ponto e passa a 89 para mulheres e 99 para os homens.
É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Antes da reforma, o trabalhador que se conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.
Depois da reforma o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício.
Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.
Já em 2020, a idade mínima aumentou em seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens.
Por fim, em 2021, a idade aumentou novamente mais seis meses e passou a ser de 57 anos para mulheres e 62 anos para os homens.