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Saque do FGTS no Imposto de Renda: como fica?

O período de declaração do Imposto de Renda 2023 para pessoas físicas começará em breve. Entenda saque do FGTS no Imposto de Renda.

Saque do FGTS no Imposto de Renda

De fato o período de declaração do Imposto de Renda 2023 para pessoas físicas começará em breve, a partir do dia 15 de março. Como fica saque do FGTS no Imposto de Renda?

Em síntese, como sempre, os contribuintes precisam informar todos os seus rendimentos e outras informações financeiras relevantes. No entanto, essa tarefa pode ser bastante complexa e pode gerar muitas dúvidas.

À medida que os cidadãos começam a reunir seus documentos e informações financeiras, muitas dúvidas surgem. Uma das principais preocupações é evitar a malha fina da Receita Federal, que pode ocorrer se informações importantes forem omitidas ou declaradas de maneira incorreta.

Entre as dúvidas mais recorrentes, uma delas é sobre a obrigatoriedade ou não de declarar valores recebidos pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa é uma questão importante, já que o FGTS é uma fonte comum de renda para muitos trabalhadores.

Saque do FGTS no Imposto de Renda

Em resumo, se você recebeu valores do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS), é importante incluí-los corretamente na sua declaração do Imposto de Renda. De acordo com o presidente do Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, esses valores devem constar na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”, a fim de justificar qualquer variação patrimonial.

Assim, além dos valores recebidos do FGTS, o mesmo campo deve incluir rescisões de contrato empregatício, valores recebidos por acidente de trabalho ou qualquer saque do fundo de garantia.

De fato para fazer a inclusão corretamente, basta seguir alguns passos simples. Primeiro, acesse a aba citada e clique em “Novo”. Desse modo na nova tela, selecione o código 04 – “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, por saque-aniversário e por acidente de trabalho e fundo de garantia”.

Em seguida, informe a fonte pagadora – no caso, a Caixa Econômica Federal –, seu CNPJ (00.360.305/0001-04) e o valor recebido na transação. Por fim, clique em “Ok” para finalizar a inclusão.

Lembre-se desse modo de que incluir essas informações corretamente é importante para garantir que você não caia na malha fina da Receita Federal. Além disso, a inclusão correta desses valores pode ser útil no caso de uma futura comprovação de renda.

Agora que você sabe como incluir os valores recebidos do FGTS na sua declaração do Imposto de Renda, não deixe de fazê-lo na próxima vez que precisar declarar seus rendimentos. Seguindo essas dicas simples, você garante uma declaração completa e sem erros. Veja, de fato.

Outras fontes isentas, a saber:

Fontes de renda isentas de imposto de renda, a saber:
Bolsas de estudo e pesquisa, exceto residência e Pronatec;
Valores de apólices de seguro por morte ou invalidez permanente;
Doações e heranças;
Poupança de até 40 salários mínimos;
Restituição do Imposto de Renda do ano anterior;
Pensão ou proventos por doença grave ou acidente de trabalho;
Pensão ou aposentadoria para pessoas acima de 65 anos de idade;
75% do salário recebido em moeda estrangeira;
Lucros e dividendos recebidos em atividades empresariais.

Assim é possível compreender saque do FGTS no Imposto de Renda.

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