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Veja o passo a passo para o cadastro do micro empreendedor

A modalidade MEI tem sido cada vez mais procurada. Sendo assim, verifique como você pode realizar o cadastro do micro empreendedor.

Veja o passo a passo para o cadastro do micro empreendedor

A princípio, a modalidade MEI tem sido cada vez mais procurada. Seu cadastramento é simples e rápido, podendo ser realizado online e presencial. É importante frisar que o micro empreendedor, que é o MEI, possui diversos benefícios. Sendo assim, verifique como realizar o cadastro do micro empreendedor.

Sendo assim, o MEI se tornou frequente para os cabeleireiros, doceiros, pedreiros dentre outras profissões.Portanto, os benefícios para essas profissões são diversos, como por exemplo: auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, além da possibilidade de emitir notas fiscais.

Portanto, iremos relatar mais abaixo como você deve proceder para realizar um cadastro do micro empreendedor –MEI e o passo a passo. Mas antes de iniciar, você deve ficar atento a algumas regras como: não pode ter nenhuma participação em outra empresa como sócio ou titular; ter faturamento menor do que R$ 81.000 ao ano; exercer as atividades permitidas, entre as que estão listadas no site.

A saber, depois de analisar as observações acima, é só seguir o passo a passo.

  • Sendo assim, primeiro você deve entrar no site do governo, no portal do empreendedor;
  • Selecionar a opção “Formalize-se;
  • Autorizar o acesso aos seus dados pelo portal na área do usuário;
  • Preencher as informações da declaração;
  • Definir o nome da empresa, endereço, atividades, dentre outros;
  • Por fim, emitir o certificado de condição de microempreendedor individual, o CCMEI que comprova sua inscrição como MEI, bem como o CNPJ e o número do registro na Junta Comercial.

Cadastro do micro empreendedor – MEI

Entretanto, como já citado acima, tem algumas regras que você deve ficar atento para tornar-se uma MEI. Abaixo, iremos reforçar cada uma delas de quem pode se tornar um Microempreendedor Individual.• O empreendedor não pode ter sócios;

  • Não pode ser proprietário de outra empresa;
  • Um MEI pode ter, no máximo, um empregado contratado;
  • Deve-se identificar corretamente o CNAE que seja permitido na condição de MEI;
  • O faturamento máximo anual não pode ser superior a R$81 mil por ano;
  • Não ser um Servidor Público Federal em atividade;

Contudo, lembrando que, no aspecto jurídico, o MEI não é considerado uma natureza jurídica; na prática, sendo assim, o empreendedor está abrindo um cadastro de Empresário Individual (EI) quando cria um MEI.

Atividades que pode exercer

  • OCUPAÇÃO CNAE
  • ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO INDEPENDENTE 4724-5/00
  • ACABADOR(A) DE CALÇADOS INDEPENDENTE 1531-9/02
  • AÇOUGUEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/01
  • ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE 9609-2/07
  • ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA INDEPENDENTE 8011-1/02
  • AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO INDEPENDENTE 5310-5/02
  • AGENTE DE VIAGENS INDEPENDENTE 7911-2/00
  • AGENTE FUNERÁRIO INDEPENDENTE 9603-3/04
  • AGENTE MATRIMONIAL INDEPENDENTE 9609-2/02
  • ALFAIATE INDEPENDENTE 1412-6/02
  • AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE 9529-1/99
  • ANIMADOR(A) DE FESTAS INDEPENDENTE 9329-8/99
  • ANTIQUÁRIO(A) INDEPENDENTE 4785-7/01

Sendo assim, além das citadas acima, tem mais diversas que podem ser realizadas. Portanto, vale a pena pesquisar e se formalizar como MEI pois os benefícios e oportunidades são muitas.

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