É importante entender as regras para aposentadoria no Brasil, especialmente para as mulheres, já que as diretrizes têm passado por mudanças. É crucial ficar por dentro das informações recentes sobre o seguro previdenciário para mulheres, especialmente se você estiver se aproximando da idade de aposentadoria. Vamos abordar os pontos-chave sobre a aposentadoria das mulheres no Brasil.
Reforma da previdência
Antes da Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, as mulheres precisavam atingir a idade de 60 anos e ter 15 anos de contribuição na carteira assinada para se aposentarem. No entanto, essas regras foram modificadas, aumentando a idade mínima necessária para a aposentadoria das mulheres.
As novas regras são progressivas e foram implementadas como parte da Reforma da Previdência. Sobretudo, afetando muitas pessoas, não apenas as mulheres, que estavam próximas da aposentadoria. Portanto, é fundamental que os brasileiros estejam cientes dos requisitos do INSS para a aposentadoria. E então, estejam atentos para garantir que possam receber seus benefícios quando cumprirem os critérios.
Embora o processo de aposentadoria possa ser demorado até que o benefício seja concedido pelo INSS, é essencial que os brasileiros que atendem aos requisitos do Instituto estejam cientes das regras e requisitos para solicitar a aposentadoria o mais cedo possível.
Aqui estão as novas regras para aposentadoria das mulheres pelo INSS
- Aposentadoria por idade: A idade mínima para aposentadoria por idade é de 63 anos e são necessários 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por incapacidade: Não há idade mínima para a aposentadoria por incapacidade. Para se qualificar, é necessário comprovar uma condição mental ou física que impeça o trabalho. A comprovação é feita por meio de perícia médica, realizada regularmente a cada 2 anos para evitar fraudes nos benefícios. No entanto, é necessário ter pelo menos 1 ano de contribuição ao INSS para solicitar a aposentadoria por incapacidade. A isenção de carência se aplica apenas a quem adquiriu uma doença no local de trabalho ou possui doenças graves/irreversíveis.
- Aposentadoria por insalubridade: Esta opção requer 55 anos de idade e 15 anos de efetiva exposição a agentes nocivos; 58 anos de idade e 20 anos de efetiva exposição; ou 60 anos de idade e 25 anos de exposição a condições insalubres.
É importante lembrar que as regras previdenciárias podem mudar ao longo do tempo, portanto, é aconselhável verificar regularmente as informações atualizadas junto ao INSS ou a um profissional especializado em previdência social.