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Aposentadoria MEI E CLT: É Possível Acumular Benefícios?

Entenda como funcionam as duas modalidades de aposentadoria quando simultâneas.

Aposentadoria MEI E CLT: É Possível Acumular
Aposentadoria MEI E CLT: É Possível Acumular

Quando se trata de aposentadoria, muitas dúvidas surgem na mente dos trabalhadores, especialmente aqueles que têm mais de uma fonte de renda. Se você é um trabalhador MEI e também trabalha como CLT, pode estar se perguntando se é possível acumular benefícios da aposentadoria. Entenda.

Primeiramente, como MEI, você tem direito a se aposentar pelo INSS, desde que contribua mensalmente com o valor correspondente a 5% do salário mínimo.

Assim, o benefício é a aposentadoria por idade, com 60 anos ou 65 anos e tenha contribuído por pelo menos 15 anos.

Ademais, como trabalhador CLT, é possível ter direito a se aposentar pelo INSS, de acordo com as regras previstas na legislação. Existem vários tipos de aposentadoria, como por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, entre outras. O benefício ao qual você tem direito vai depender do tempo de contribuição e da idade na qual deseja se aposentar.

MEI e CLT: Acumulação de benefícios; Entenda

De acordo com a legislação previdenciária, é possível acumular benefícios de aposentadoria, desde que você tenha contribuído em diferentes categorias e atenda a todos os requisitos necessários para cada benefício. Isso significa que, se você trabalhou como MEI e também como CLT, pode acumular benefícios das duas categorias, desde que tenha contribuído pelo tempo mínimo exigido em cada uma delas.

Renda da Aposentadoria; Veja como funciona

É importante destacar que, ao acumular benefícios de aposentadoria, a renda que você irá receber não será a soma dos valores de cada benefício. Isso porque existe um teto máximo de contribuição para o INSS, que é atualmente de R$ 6.433,57 (em 2021). Isso significa que, se você contribuiu pelo teto máximo nas duas categorias, sua renda de aposentadoria será limitada a esse valor.

Confira como solicitar sua aposentadoria

Para solicitar a aposentadoria, é preciso cumprir todas as regras e requisitos estabelecidos pelo INSS. É preciso fazer uma análise do tempo de contribuição em cada categoria, verificar se há algum período em que houve contribuição simultânea, e escolher a melhor opção de aposentadoria para o seu caso.

Para dar entrada na aposentadoria, é necessário reunir alguns documentos que comprovem o tempo de contribuição e outras informações que o INSS precisa para conceder o benefício. Os principais documentos necessários são:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Esse documento é fundamental para comprovar o tempo de trabalho em empresas e o pagamento de contribuições previdenciárias.
  2. Extrato de contribuições previdenciárias: O extrato de contribuições previdenciárias é um documento emitido pelo INSS que mostra todo o histórico de contribuições do trabalhador.
  3. Carnês de pagamento do INSS: Se o trabalhador contribuiu como autônomo ou como MEI, é importante reunir os carnês de pagamento do INSS, que comprovam o recolhimento das contribuições previdenciárias.
  4. Contratos de trabalho e declarações do empregador: Se o trabalhador não tiver a carteira de trabalho, é possível comprovar o vínculo empregatício por meio de contratos de trabalho ou declarações do empregador.
  5. Documentos pessoais: É necessário apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
  6. Laudos médicos: Em casos de aposentadoria por invalidez, é necessário apresentar laudos médicos que atestem a incapacidade para o trabalho.
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