A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício pago aos familiares mais próximos do segurado falecido. Os valores mensais podem ser concedidos por toda a vida, desde que se cumpram determinados critérios. A seguir, apresento quem tem direito à pensão por morte e a duração do benefício:
Pensão por morte
Os seguintes familiares da classe 1 têm direito à pensão por morte:
- Cônjuge ou companheiro;
- Filho menor de 21 anos ou não emancipado;
- Enteado e menor tutelado;
- Filho de qualquer idade com invalidez ou deficiência.
A classe 2 é composta apenas pelos pais do falecido.
A classe 3 inclui irmãos não emancipados e menores de 21 anos, bem como irmãos de qualquer idade com deficiência ou invalidez.
A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do beneficiário, sendo estabelecida da seguinte forma:
- Menores de 22 anos de idade: 3 anos de duração;
- Entre 22 e 27 anos de idade: 6 anos de duração;
- Entre 28 e 30 anos de idade: 10 anos de duração;
- Entre 31 e 41 anos de idade: 15 anos de duração;
- Entre 42 e 44 anos de idade: 20 anos de duração;
- 45 anos de idade ou mais: pagamento vitalício.
Observação
É importante lembrar que o pagamento da pensão por morte ocorre quando o falecido estava no chamado período de graça ou na condição de segurado do INSS. Portanto, os familiares podem receber esse benefício para ajudar a suprir a perda financeira causada pelo falecimento do segurado.