Vale entender que, a principal diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez INSS é em relação à permanência da incapacidade que um trabalhador enfrenta para exercer suas funções. Entenda.
Por conta disso, também é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Já o auxílio-doença, de auxílio por incapacidade temporária.
O QUE É APOSENTADORIA POR INVALIDEZ? Entenda
Se verifica que, a aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário pago ao trabalhador totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho.
Pelo fato de que o trabalhador fica incapacitado de forma total e permanente, ele sequer pode ser reabilitado em outra atividade profissional. A invalidez precisa ser comprovada mediante exame médico-pericial.
Está expressa na lei que trata sobre os planos de benefícios da previdência social, no parágrafo primeiro do artigo 42.
A exemplo, a esclerose múltipla; esta uma doença neurológica provocada por mecanismos inflamatórios degenerativos-, pode evoluir gravemente com o passar dos anos.
Além do mais, a maneira mais avançada da esclerose múltipla deixa a pessoa acometida por essa doença crônica completamente incapacitada para o trabalho.
REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Confira
Vale tratar que, a aposentadoria por invalidez também requer que você cumpra alguns requisitos, sendo:
ficar incapacitado de forma total e permanente;
ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
não ser reabilitado em qualquer outro cargo ou função de trabalho;
possuir carência mínima de 12 meses;
atenção: a carência mínima não é exigida em caso de qualquer tipo de acidente ou no caso de doenças graves;
ter qualidade de segurado;
você tem qualidade de segurado quando:
contribui para o INSS;
está em período de graça;
recebe benefício previdenciário do INSS (menos auxílio-acidente).
Caso você queira mais informações sobre quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez, sugiro a lista de documentos para pedir aposentadoria por invalidez no INSS.
EM QUAIS SITUAÇÕES NÃO É EXIGIDA A CARÊNCIA? Entenda
Caso necessite de carência mínima de 12 meses, existem três situações em que ela não é exigida. Confira.
A carência de 12 meses da aposentadoria por invalidez não é exigida em três situações:
se você sofreu um acidente de qualquer natureza;
se você sofreu acidente, doença do trabalho ou doença profissional;
doença do trabalho: quando alguma condição do seu ambiente de trabalho (ruídos fortes) causa determinada doença (surdez);
doença profissional: quando o seu próprio trabalho é o causador de determinada doença (saturnismo).
se você foi agredido por alguma doença grave, irreversível e incapacitante.
Lembre-se: carência significa o tempo mínimo de contribuições que você precisa ter feito ao INSS para conseguir o direito à concessão de um benefício previdenciário.
Exemplos de doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez
Tuberculose ativa
Nefropatias
Hanseníase
Depressão
Esquizofrenia
Demência
Hepatopatia
Neoplasia maligna
Cegueira
Visão monocular
Paralisia
Cardiopatia
Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Doença de Paget
HIV/Aids
Contaminação por radiação
Acidente vascular encefálico
Apendicite
Doença biliar.