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Dona de casa pode Aposentar-se pelo INSS

Regras para a Aposentadoria da Dona de casa

Dona de casa pode Aposentar-se pelo INSS
Dona de casa pode Aposentar-se pelo INSS

Aqueles que pretendem dedicar-se para o lar e optam por não trabalhar , cumprindo a função de dona(o) de casa. Seja mulher ou homem, também tem direito a ser um segurado do INSS ( Instituto Nacional de Seguro Social ) e receber aposentadoria.

Porém, para ter direito ao benefício, necessita-se realizar a contribuição previdenciária todos os meses e cumprir as regras impostas pela lei.

Caso nunca tenha tido vínculo empregatício, a(o) dona(o) de casa, como primeiro passo, deve se registrar no INSS por meio do portal oficial.

Por fim, SIM! uma dona de casa tem direito a aposentadoria, desde que tenha contribuído para a Previdência Social por, pelo menos, 15 anos.

A aposentadoria para donas de casa é conhecida como aposentadoria por idade rural ou urbana, e o valor do benefício é calculado de acordo com o tempo de contribuição e o salário de contribuição.

A principal regra para a dona de casa que quer se aposentar é a contribuição ao INSS, que precisa ser feita por um tempo mínimo.

Além disso, é preciso que a dona de casa atinja a idade mínima também. As mulheres devem ter tempo mínimo de contribuição de 15 anos e ter completado 62 anos. Já os homens contribuem pelo mesmo tempo, mas é preciso que tenham 65 anos completos.

Regras para a Aposentadoria da Dona de casa

Confira os diferentes valores da contribuição previdenciária para estes segurados:

  • Plano Convencional: contribuição com alíquota de 20% sobre o salário mínimo ou sobre até o teto previdenciário. Com isso, a dona de casa pode ter uma aposentadoria maior que o salário mínimo
  • Plano Simplificado: contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo. Com isso, a aposentadoria será no valor atualizado do salário mínimo
  • Facultativo baixa renda: contribuição de apenas 5% do salário mínimo. Para isso, a principal regra é que as donas ou donos de casa estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Este é o cadastro que o Governo Federal utiliza para identificar famílias de baixa renda e as inserirem em programas sociais

As seguintes condições impedem uma dona de casa de se aposentar como tal:

  • Não ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 15 anos.
  • Ter atividade remunerada formal ao longo dos anos, o que a impede de se aposentar como dona de casa.
  • Não preencher os requisitos de idade ou tempo de contribuição para se aposentar por idade rural ou urbana.

Obs.: As regras de aposentadoria para donas de casa podem mudar, é importante verificar as regras atuais com a Previdência Social.

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