A famosa empresa de turismo CVC tem sido bastante comentada na internet por causa da CVC Friday, uma promoção de pacotes de viagens que incentiva o uso do FGTS como forma de pagamento facilitado. No entanto, será possível resgatar o valor do fundo com o objetivo de viajar?
Viajar utilizando o FGTS?
Quando se sonha com uma viagem incrível durante as férias, é comum pensar em usar o FGTS para financiar essa aventura. Mas é crucial estar ciente das regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) antes de fazer planos grandiosos.
A única maneira de utilizar o valor do FGTS para esse propósito é através do Saque-Aniversário. Escolhendo esse saque, o trabalhador passa a receber anualmente uma parcela do seu saldo do FGTS a partir do mês do seu aniversário. Essa opção permite sacar o valor para diversas finalidades, incluindo a tão desejada viagem de férias.
Quanto à viabilidade, isso depende dos objetivos e necessidades individuais. Nessa forma de pagamento, o trabalhador recebe de 5 a 50% do valor total disponível no fundo, além de um bônus que pode chegar a R$2 mil.
No entanto, ao optar por essa modalidade, você abre mão do saque-rescisão, que é o método padrão e permite sacar o valor com os devidos acréscimos de juros. Para solicitar o saque-aniversário (com o objetivo de viajar pela CVC), os passos incluem:
- Abrir o aplicativo do FGTS e fazer login;
- Clicar em “Empréstimo saque-aniversário”;
- Selecionar “Autorizar bancos a consultarem meu saldo”;
- Procurar pelo nome do banco “Digio”;
- Confirmar.
Quando é permitido fazer o saque?
Existem situações estipuladas pela Caixa em que é possível efetuar o saque do Fundo de Garantia:
- Demissão sem justa causa pela empresa empregadora;
- Encerramento de contrato por prazo determinado;
- Rescisão contratual por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecida, por meio de portaria do governo federal;
- Trabalho Avulso suspenso;
- Falecimento do titular;
- Quando o titular da conta atingir 70 anos ou mais;
- Portador do vírus HIV;
- Doença cancerígena;
- Estágio terminal por doença grave;
- Permanência fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, com desligamento a partir de 14/07/1990;
- Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de um financiamento habitacional.