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É Possível Viajar Utilizando o FGTS?

Essa opção permite que o valor seja sacado para diversas finalidades, confira as modalidades.

é possível utilizar o fgts para viajar?
é possível utilizar o fgts para viajar?

A famosa empresa de turismo CVC tem sido bastante comentada na internet por causa da CVC Friday, uma promoção de pacotes de viagens que incentiva o uso do FGTS como forma de pagamento facilitado. No entanto, será possível resgatar o valor do fundo com o objetivo de viajar?

Viajar utilizando o FGTS?

Quando se sonha com uma viagem incrível durante as férias, é comum pensar em usar o FGTS para financiar essa aventura. Mas é crucial estar ciente das regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) antes de fazer planos grandiosos.

A única maneira de utilizar o valor do FGTS para esse propósito é através do Saque-Aniversário. Escolhendo esse saque, o trabalhador passa a receber anualmente uma parcela do seu saldo do FGTS a partir do mês do seu aniversário. Essa opção permite sacar o valor para diversas finalidades, incluindo a tão desejada viagem de férias.

Quanto à viabilidade, isso depende dos objetivos e necessidades individuais. Nessa forma de pagamento, o trabalhador recebe de 5 a 50% do valor total disponível no fundo, além de um bônus que pode chegar a R$2 mil.

No entanto, ao optar por essa modalidade, você abre mão do saque-rescisão, que é o método padrão e permite sacar o valor com os devidos acréscimos de juros. Para solicitar o saque-aniversário (com o objetivo de viajar pela CVC), os passos incluem:

  1. Abrir o aplicativo do FGTS e fazer login;
  2. Clicar em “Empréstimo saque-aniversário”;
  3. Selecionar “Autorizar bancos a consultarem meu saldo”;
  4. Procurar pelo nome do banco “Digio”;
  5. Confirmar.

Quando é permitido fazer o saque?

Existem situações estipuladas pela Caixa em que é possível efetuar o saque do Fundo de Garantia:

  • Demissão sem justa causa pela empresa empregadora;
  • Encerramento de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão contratual por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecida, por meio de portaria do governo federal;
  • Trabalho Avulso suspenso;
  • Falecimento do titular;
  • Quando o titular da conta atingir 70 anos ou mais;
  • Portador do vírus HIV;
  • Doença cancerígena;
  • Estágio terminal por doença grave;
  • Permanência fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, com desligamento a partir de 14/07/1990;
  • Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de um financiamento habitacional.
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