A cada mês, muitos novos funcionários têm a oportunidade de acessar uma modalidade específica do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem ao menos saber disso. Aqueles que optam por essa modalidade têm a chance de fazer saques regularmente, a partir desse momento, inclusive nos meses que se seguem. Por isso, é importante estar atento para saber se você é elegível.
Para verificar se você tem direito a receber os valores neste mês de novembro, continue lendo para entender todos os detalhes importantes sobre esses fundos.
Opção de saque do FGTS ainda está disponível
Em resumo, a modalidade disponível neste mês é o saque-aniversário, destinado a trabalhadores que fazem aniversário em um mês específico. No entanto, é necessário escolher essa opção.
Por exemplo, se você nasceu em novembro, pode solicitar essa modalidade do FGTS a partir de agora, do dia 1º até o dia 30. Depois dessa adesão, nos anos seguintes, poderá sacar os valores entre o primeiro dia de novembro e o último dia de janeiro, ou seja, durante dois meses subsequentes.
É importante ressaltar que optar por essa modalidade não é obrigatório. Ou seja, é possível continuar com a modalidade anterior do FGTS, conhecida como saque-rescisão. Porém, ao escolher o saque-aniversário, será necessário abrir mão da rescisão e só será possível retornar a essa modalidade após dois anos de adesão ao saque-aniversário.
Como fazer a escolha dessa modalidade?
Quem decidir adotar o saque-aniversário do FGTS precisa aguardar o mês de seu aniversário. Para aqueles que podem fazer isso em novembro, é necessário acessar o aplicativo do FGTS (Android: https://bityli.com/InMQC ou iOS: https://bityli.com/giWTE).
Após isso, deve-se optar pela modalidade dentro da plataforma e selecionar um banco para receber os valores, permitindo o acesso às informações presentes no fundo.
Qual o valor disponível para esse saque do FGTS?
Por fim, o valor disponível no saque-aniversário dependerá do montante que o trabalhador possui em suas contas e do valor que pretende retirar. Veja abaixo:
- Até R$ 500: 50% do valor sem parcela adicional;
- Entre R$ 500 e R$ 1.000: 40% do valor com adicional de R$ 50;
- Entre R$ 1.000 e R$ 5.000: 30% do valor com adicional de R$ 150;
- Entre R$ 5.000 e R$ 10.000: 20% do valor com adicional de R$ 650;
- Entre R$ 10.000 e R$ 15.000: 15% do valor com adicional de R$ 1.150;
- Entre R$ 15.000 e R$ 20.000: 10% do valor com adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000: 5% do valor com adicional de R$ 2.900.