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INSS: Confira Como Ficaram As Novas Regras Da Aposentadoria Do Trabalhador Rural

Confira como funcionarão as novas regras da aposentadoria rural no INSS.

Regras da aposentadoria Rural.
Regras da aposentadoria Rural.

Confira como ficaram as recentes regras da aposentadoria do trabalho rural no Brasil. Entenda.

A aposentadoria por idade pode ser garantida para homens com idade mínima de 60 anos e para mulheres, 55. Além disso, a regra para o cidadão na zona rural ter a ter o benefício do INSS, é comprovar no mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.

Conquanto, agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, considerados segurados especiais precisam estar exercendo a atividade nessa condição. Dessa forma é possível fazer o pedido da aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade.

Entretanto, os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores informais das áreas rurais, também podem garantir o direito de redução na idade mínima. A condição para ter a redução na idade mínima é comprovar que todo o tempo de contribuição ao INSS foi feita como trabalhador rural.

A saber, se o trabalhador não puder comprovar o tempo mínimo de trabalho exigido para ser considerado segurado especial, ele terá a opção de requerer o benefício na mesma idade do trabalhador urbano, somando o período trabalhado como segurado especial (rural) com o tempo de serviço prestado em áreas urbanas.

A princípio, o único momento em que o atendimento será feito presencialmente nas unidades do INSS, será quando haver a necessidade de comprovação dos dados. Nos outros casos o serviço é disponível à distância.

Esse serviço é destinado a quem? Confira

  • O trabalhador rural com idade mínima: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de trabalho rural.

Como solicitar esse benefício?

  1. Solicitação do benefício
  2. Acesse o site do Meu INSS
  3. Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
  4. Clique em “novo requerimento”, “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “rural” e selecione o serviço desejado.
  5. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Quais documentos são necessários?

  • Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador
  • Autodeclaração do Segurado Especial – Rural
  • Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal

O INSS também pode solicitar esses documentos:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
  • Saiba mais sobre os documentos que comprovam a atividade rural.

Demais informações

  • Carência reduzida : o tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991. Saiba mais sobre carência ;
  • Cancelamento do benefício : a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;
  • Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);
  • Requerimento por terceiros: você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
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