Confira como ficaram as recentes regras da aposentadoria do trabalho rural no Brasil. Entenda.
A aposentadoria por idade pode ser garantida para homens com idade mínima de 60 anos e para mulheres, 55. Além disso, a regra para o cidadão na zona rural ter a ter o benefício do INSS, é comprovar no mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.
Conquanto, agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, considerados segurados especiais precisam estar exercendo a atividade nessa condição. Dessa forma é possível fazer o pedido da aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade.
Entretanto, os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores informais das áreas rurais, também podem garantir o direito de redução na idade mínima. A condição para ter a redução na idade mínima é comprovar que todo o tempo de contribuição ao INSS foi feita como trabalhador rural.
A saber, se o trabalhador não puder comprovar o tempo mínimo de trabalho exigido para ser considerado segurado especial, ele terá a opção de requerer o benefício na mesma idade do trabalhador urbano, somando o período trabalhado como segurado especial (rural) com o tempo de serviço prestado em áreas urbanas.
A princípio, o único momento em que o atendimento será feito presencialmente nas unidades do INSS, será quando haver a necessidade de comprovação dos dados. Nos outros casos o serviço é disponível à distância.
Esse serviço é destinado a quem? Confira
- O trabalhador rural com idade mínima: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
- Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de trabalho rural.
Como solicitar esse benefício?
- Solicitação do benefício
- Acesse o site do Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “rural” e selecione o serviço desejado.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Quais documentos são necessários?
- Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador
- Autodeclaração do Segurado Especial – Rural
- Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal
O INSS também pode solicitar esses documentos:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
- Saiba mais sobre os documentos que comprovam a atividade rural.
Demais informações
- Carência reduzida : o tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991. Saiba mais sobre carência ;
- Cancelamento do benefício : a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;
- Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);
- Requerimento por terceiros: você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.