Muitos não sabem, muitos segurados que cumprem esse requisito específico tem potencial para receber uma indenização extra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A remuneração depende da forma como ele se aposenta. Nesse caso, é necessário comprovar alguns pré-requisitos para receber o extra de 25%.
Continue acompanhando o artigo para não perder nenhum detalhe.
Aposentadoria por invalidez
Portanto, o simples fato de ter direito à aposentadoria por invalidez não é a regra que garante ao beneficiário o extra de 25%. Isso porque ela está restrita aos segurados: que precisam da ajuda de terceiros para realizar tarefas cotidianas, como alimentação ou limpeza.
Nesse cenário, o extra de 25% é destinado para que esses segurados tenham um dinheiro extra para pagar os cuidadores ou enfermeiras, que irão auxiliá-los na realização de suas tarefas diárias. Para ter acesso ao extra, é preciso comprovar que precisa do valor por meio de outro exame realizado pelos médicos do instituto.
Assim, é fundamental observar os rígidos requisitos legais pertinentes ao artigo 45 da Lei 8.213/91 quanto ao acréscimo para aposentados por invalidez. Isso é tudo. Embora o STF ainda esteja deliberando sobre o caso, é recomendável que o segurado que necessitar de auxílio externo faça um pedido judicial para que sua solicitaçaõ seja analisada em decisão final do STF.
Solicitar o extra de 25%
Além disso, o simples fato de ter direito à aposentadoria por invalidez não é a regra que garante ao beneficiário o extra de 25%. Isso porque ela está restrita a uma pequena parcela dos segurados: aqueles que precisam da ajuda de terceiros para realizar tarefas cotidianas, como alimentação ou limpeza.
Nesse cenário, o extra de 25% é destinado para que esses segurados tenham um dinheiro extra para pagar os cuidadores ou enfermeiras, que irão auxiliá-los na realização de suas tarefas diárias. Para ter acesso ao extra, é preciso comprovar que precisa do valor por meio de outro laudo realizado pelos médicos do instituto.
Portanto, veja abaixo as doenças ou condições que possibilitam o recebimento desse adicional;
- Possuir um braço e uma perna amputados, mesmo que possua próteses;
- O mesmo vale para casos de amputação dos dois pés e uma das mãos;
- Ter os membros superiores ou inferiores com paralisia;
- Ao perder membros inferiores e não possuir a possibilidade de colocar próteses;
- Estar em uma condição que exija repouso constantemente;
- Ao apresentar problemas mentais que sejam graves a ponto de prejudicar sua interação com a sociedade.