É fundamental compreender que a finalidade da aposentadoria pelo INSS é assegurar uma renda mensal aos trabalhadores quando deixam o mercado de trabalho, proporcionando um período de descanso e lazer com estabilidade financeira. Para fazer uma escolha adequada, é essencial conhecer as opções disponíveis.
Benefícios INSS
O INSS oferece diferentes tipos de aposentadoria e benefícios, cada um com suas próprias regras e requisitos. Os principais são:
- Aposentadoria por idade: destinada a trabalhadores urbanos, requer idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: voltada para trabalhadores urbanos que contribuíram por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).
- Aposentadoria por idade rural: destinada a trabalhadores rurais, requer idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Tempo de contribuição do professor: exclusiva para professores que tenham contribuído por 30 anos (homens) ou 25 anos (mulheres) em atividades de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
- Aposentadoria por invalidez: direcionada a trabalhadores permanentemente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
- Aposentadoria especial: destinada a trabalhadores expostos a riscos à integridade física ou a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, radiação, entre outros.
- Tempo de contribuição com pedágio: aplicada a trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição até 13 de novembro de 2019 e optaram por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo restante para completar o tempo mínimo.
Além disso, existem benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.
Regras atuais
As regras atuais para a aposentadoria por idade exigem, exceto para as normas de transição, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens, e 62 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.
No entanto, o tempo mínimo de contribuição varia para aqueles que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social após 12 de novembro de 2019, sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos.
É possível obter a aposentadoria antes da idade mínima por meio de regras de transição, desde que o tempo mínimo de contribuição seja alcançado. Caso não se enquadre em nenhuma regra de transição, será necessário atingir a idade mínima juntamente com o tempo mínimo de contribuição.
Para calcular o valor da aposentadoria por idade do INSS, o próprio portal da instituição disponibiliza uma ferramenta.
No entanto, salários anteriores a 1994 não são considerados nesse cálculo. Manualmente, o valor do benefício será equivalente a 60% da média aritmética dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, acrescido de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição além do tempo mínimo estabelecido.
É importante ressaltar que o valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem ultrapassar o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência, que atualmente é de R$ 7.507,49.