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STF Cancela Votação Aposentadoria ESPECIAL! Veja o Motivo

Existiam dois votos a favor e um contra antes do pedido de destaque.

stf suspende votação veja o porque
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Milhões de famílias no Brasil dependem dos pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para sua subsistência. As mudanças nas regras de aposentadoria promovidas pela Reforma da Previdência afetaram diretamente aqueles que ainda não recebiam e desejam solicitar o benefício agora.

STF suspende votação

Uma alteração em um tipo específico de benefício tem impactado diretamente as pessoas que não conseguem parar de trabalhar. Uma votação relacionada a essa questão estava em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi suspensa. Vamos entender todos os detalhes sobre a suspensão e o que está acontecendo.

A votação sobre a aposentadoria especial do INSS foi adiada após um pedido de destaque feito pelo ministro Dias Toffoli na noite de quinta-feira (29). Essa ação trata das mudanças nas regras da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência em 2019.

Com o destaque, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309 será julgada em plenário físico, ao invés de virtual como estava sendo feito anteriormente. Isso significa que o julgamento recomeçará do zero, sem uma nova data prevista.

Votação do cálculo da aposentadoria

O destaque feito pelo ministro Dias Toffoli implica em um longo tempo sem uma data definida para a conclusão do julgamento, que era esperado para sexta-feira (30). Antes do destaque, havia dois votos a favor e um contra. Os ministros Luís Roberto Barroso (também relator) e Gilmar Mendes votaram a favor, enquanto Edson Fachin votou contra.

A partir de agora, o julgamento precisará recomeçar do início, conforme relatado pela Folha de S. Paulo, sem previsão de quando será retomado.

É importante lembrar que a votação tratava da constitucionalidade das regras atuais para aposentadoria especial. Após a Reforma da Previdência, foi estabelecida uma idade mínima para a obtenção desse benefício. O problema é que muitas pessoas estão cumprindo o tempo de exposição a condições de trabalho prejudiciais, mas precisam continuar trabalhando para se aposentar.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) em fevereiro de 2020. Portanto, as regras e cálculos previstos na Reforma de 2019 permanecem em vigor. Aqueles que solicitaram o benefício antes desse período contarão apenas com o tempo de trabalho em condições perigosas/insalubres, enquanto aqueles que solicitaram a partir de 2019 precisam atender à idade mínima exigida.

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