As regras para aposentadoria no Brasil passaram por significativas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019, o que afetou a forma como as pessoas podem se aposentar. Abaixo, vou resumir as principais regras e critérios para aposentadoria em diferentes situações:
Regra Geral após a Reforma da Previdência
- Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
- Para aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige idade mínima, é necessário ter 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Portanto, para essa modalidade, também foi introduzido o “pedágio” de 100% do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
Regras de Transição
- Regra do “tempo de contribuição + idade” para mulheres e “tempo de contribuição + idade” para homens.
- Regra do “pedágio” para quem estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
Casos Especiais
- Aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PCD):
- Homens com deficiência comprovada podem se aposentar com 60 anos de idade.
- Mulheres com deficiência comprovada podem se aposentar com 55 anos de idade.
- É necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos como pessoa com deficiência.
- Aposentadoria para Professores:
- Mulheres que são professoras devem ter 25 anos de contribuição e 57 anos de idade para se aposentarem.
- Homens que são professores devem ter 30 anos de contribuição e 62 anos de idade para se aposentarem.
- Aposentadoria Especial:
- Destinada a trabalhadores que exerceram atividades em contato direto com agentes nocivos à saúde ou que enfrentaram riscos significativos em suas funções.
- As regras de aposentadoria especial variam de acordo com o grau de risco:
- Portanto, para atividades especiais com alto risco, a idade mínima é de 55 anos e é necessário ter contribuído por 15 anos.
- Para atividades especiais com médio risco, a idade mínima é de 58 anos e são necessários 20 anos de contribuição.
- Logo então, para atividades especiais com baixo risco, a idade mínima é de 60 anos e são necessários 25 anos de contribuição.
Dessa forma, se você estiver em dúvida sobre qual situação se aplica a você ou qual é a mais vantajosa em seu caso específico, é altamente recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Nesse sentido, esse profissional poderá analisar sua situação individual e fornecer orientações precisas sobre como proceder com seu pedido de aposentadoria. O sistema previdenciário pode ser complexo, e um especialista pode ajudar a garantir que você esteja seguindo o caminho correto para a aposentadoria.