Muitas donas de casa estão acostumadas a se dedicar integralmente ao cuidado do lar e da família, abrindo mão de uma carreira profissional em tempo integral. No entanto, a dúvida que muitas vezes surge é se essas mulheres têm direito a receber aposentadoria e pensão do INSS ao mesmo tempo. A resposta surpreende.
É possível se aposentar e receber pensão?
Sim! É possível. Mas existem algumas regras e condições que devem ser observadas. Uma das principais condições para que a dona de casa possa receber aposentadoria e pensão do INSS ao mesmo tempo é ser contribuinte do regime geral da Previdência Social. Isso significa que ela deve ter realizado contribuições mensais para o INSS durante um determinado período de tempo, conhecido como carência. O valor dessa contribuição depende da sua renda mensal e da tabela do INSS vigente.
Uma vez cumpridas essas condições, a dona de casa terá direito tanto à aposentadoria quanto à pensão do INSS. Vale ressaltar, desde que preencha todos os requisitos necessários. A aposentadoria possibilita receber um benefício mensal, de acordo com o valor das contribuições realizadas, após atingir a idade mínima estabelecida pelo INSS. Já a pensão, por exemplo, é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido, que podem ser cônjuges, filhos menores de idade ou maiores com deficiência. No entanto, com a Reforma da Previdência, o segurado recebe o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma porcentagem do benefício de menor valor.
É muito importante buscar informações atualizadas e contar com o suporte de um profissional especializado, como um advogado previdenciário. Sobretudo, para garantir o acesso aos benefícios de forma correta e evitar problemas futuros.
Como ter direito à aposentadoria?
Para ter direito à aposentadoria, as donas de casa devem ligar para o número 135 ou acessar o site da Secretaria de Previdência no link, https://www.gov.br/previdencia/pt-br. Após isso, ela vai preencher o Guia da Previdência Social com o código 1929 (recolhimento mensal) ou 1937 (recolhimento trimestral). Desse modo, a contribuição poderá ser paga até o dia 15 do mês ou a cada três meses, dependendo da opção escolhida. O pagamento pode ser efetuado em agências bancárias ou lotéricas.
Os indivíduos que desejam se aposentar, mas não possuem atividade remunerada podem contribuir a partir de 11% do salário mínimo vigente ou com uma porcentagem especial reduzida de 5% do salário mínimo vigente, caso participem do Cadastro Único.
De acordo com a atual regra da Previdência Social, o tempo de contribuição para mulheres é de 15 anos e ter 61 anos de idade ou mais. E no caso dos homens, 65 anos. A inadimplência com o INSS por mais de 6 meses, gera a quebra de acordo entre as partes. Mas é possível refazer o processo, se dirigindo até uma unidade física da Previdência Social.
Cada caso é único, por isso é importante relembrar: tente sempre buscar orientação especializada para entender os seus direitos e garantir o acesso aos benefícios previdenciários de forma segura e tranquila.