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INSS Antecipa Aposentadoria Em Até 15 Anos? Entenda Como É Possível

Se você está no percurso rumo ao aposento, confira as regras do INSS que podem garantir mais rápido essa espera.

será possível antecipar aposentaria em 15 anos?
será possível antecipar aposentaria em 15 anos?

A previdência social no Brasil é um dos pilares da seguridade social, e para proteger esse pilar, o país conta com o Instituto Nacional de Seguro Social, conhecido como INSS, que oferece uma variedade de benefícios e planos de previdência para seus contribuintes.

A aposentadoria é a fase da vida em que se espera descansar e receber remuneração, sendo um momento muito aguardado pelos trabalhadores. No entanto, após a reforma da previdência em 2019, esse objetivo ficou mais distante e desafiador de ser alcançado.

Se você está seguindo o caminho em direção à aposentadoria, mas parece que está longe demais, é importante conhecer as regras do INSS que podem acelerar esse processo tão desejado.

Aqui estão as regras de antecipação da aposentadoria

Quem não gostaria de ter a oportunidade de antecipar a aposentadoria, não é mesmo? Se você também está curioso sobre isso, ATENÇÃO! As regras para essa antecipação se dividem em três categorias: regra de transição do pedágio, regra de transição por pontos e a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.

A primeira regra é direcionada aos trabalhadores que faltavam apenas dois anos para se aposentar quando as mudanças da reforma da previdência entraram em vigor em 2019. Agora, eles precisam cumprir um pedágio de 50%.

Na segunda regra, permite-se que o trabalhador se aposente somando sua idade com seu tempo de contribuição. Para os homens, é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto para as mulheres, a idade é de 57 anos mais 30 anos de contribuição.

E a última regra? Ainda existe? Sim, aqueles que cumpriram os requisitos para essa regra antes da reforma da previdência ainda podem se aposentar dessa maneira!

Confira algumas das mudanças da reforma da previdência

Uma das mudanças mais comentadas durante essa reforma foi a alteração nas regras da pensão por morte, que introduziu novas cotas. Em caso de morte do cônjuge, companheiro ou ex-companheiro que já recebia pensão, as mudanças afetaram o tempo de pagamento com base na idade do beneficiário e no tempo de contribuição do falecido, além de alterações relacionadas aos filhos do contribuinte falecido, cujas cotas serão desconsideradas após atingirem 21 anos, a menos que sejam portadores de deficiência ou incapacitados para o trabalho.

Outra mudança diz respeito ao cálculo das contribuições mensais, com uma porcentagem de contribuição que se ajusta de acordo com a renda de cada caso. Aqueles com salários mais altos pagarão uma porcentagem maior, enquanto aqueles com salários mais baixos pagarão uma porcentagem menor.

Essas medidas entraram em vigor em 13 de novembro de 2019, e desde então, se passaram quatro anos desde sua implementação.

Para obter mais informações, você pode consultar a Emenda Constitucional n°103/2019 no site do Planalto, no seguinte endereço eletrônico: https://www.planalto.gov.br/.

Esteja atento às informações e não deixe passar seus direitos estabelecidos de acordo com as novas legislações. Para obter mais detalhes, é aconselhável consultar um profissional especializado no assunto e começar a planejar sua vida como aposentado desde já.

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