O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do governo federal brasileiro que opera em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência. Sua função é receber as contribuições mensais dos trabalhadores, garantindo assim o funcionamento do Regime Geral da Previdência Social.
A Previdência Social, por sua vez, é responsável por efetuar os pagamentos dos benefícios oferecidos pelo INSS aos segurados. Dessa maneira, isso inclui auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadorias e benefícios relacionados às Atividades Exclusivas de Estado.
Contribuição INSS
Muitas pessoas que contribuíram para o INSS por 15 anos se questionam se ainda precisam continuar pagando. No entanto, após 15 anos de contribuição, não é necessário continuar pagando mensalmente. Se você planeja se aposentar por idade, não há mais a obrigação de efetuar os pagamentos mensais. Então, nesse caso, é possível fazer os pagamentos a cada seis meses apenas para manter a cobertura dos benefícios oferecidos pela autarquia.
É importante destacar que a aposentadoria por idade é concedida aos trabalhadores que atingem a idade mínima necessária para se aposentar e possuem um determinado tempo de contribuição. Seguindo a regra geral, as mulheres devem ter pelo menos 62 anos de idade e os homens 65 anos. Essa regra entrou em vigor em 2019, após a Reforma da Previdência.
Além de cumprir os critérios de idade, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição com o INSS. Sendo assim, no caso dos trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
Reforma da previdência
A Reforma da Previdência estabeleceu uma regra de transição para pessoas que se filiaram ao sistema até 13 de novembro de 2019. Portanto, essa regra exige 15 anos de contribuição previdenciária e um aumento gradual da idade mínima. Para as mulheres, o aumento é de 6 meses a cada ano, de acordo com o seguinte cronograma:
- 2019: 60 anos;
- 2020: 60 anos e 6 meses;
- 2021: 61 anos;
- 2022: 61 anos e 6 meses;
- 2023: 62 anos.
A regra de transição para a aposentadoria por idade encerrou o aumento da idade mínima para as mulheres em 2023. No entanto, para todos os segurados que se filiaram ao INSS até a data da reforma da previdência, a exigência de 15 anos de contribuição foi mantida.